Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
98 - AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE SÃO APLICÁVEIS SEMPRE QUE OS DIREITOS RECONHECIDOS NESTA LEI FOREM AMEAÇADOS OU VIOLADOS. I - POR AÇÃO OU OMISSÃO DA SOCIEDADE E DO ESTADO; II - POR FALTA, OMISSÃO OU ABUSO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL; III - EM RAZÃO DA SUA CONDUTA. ART.
4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e moral e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais (NR). Art.
A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. Não deixar de estar presente na vida dos filhos é um dever dos pais expresso no art. 129, inciso V, do ECA, o qual não deixa duvidas quanto sua obrigação de acompanhar frequência e aproveitamento escolar dos filhos.
- Existindo publicidade enganosa, surge para os consumidores os seguintes direitos subjetivos previstos no artigo 35 do CDC : "Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado
Artigo 39. Prática abusiva: São práticas que exigem vantagem manifestamente excessiva em detrimento do consumidor. I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; Tal vinculação viola a liberdade do consumidor.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Nos termos do art. 20 da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), cabe ao consumidor a escolha entre reexecução do serviço, restituição do valor ou abatimento proporcional do preço, se prejudicado por serviço que apresenta vício de qualidade.
Lei nº: 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor (CDC) Essa foi uma legislação fundamental para regulamentar no Brasil as relações de consumo, alterando regras tradicionais do direito civil e adequando-as para uma sociedade de consumo.
Direitos básicos do consumidor. O artigo 6º, inciso I do CDC prevê como direito básico "a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos". Esse direito também está previsto no caput do artigo 4º do CDC.
Código de Defesa do Consumidor se aplica a relações entre empresas, diz STJ. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também é aplicável às pessoas jurídicas que adquirem bens ou serviços, desde que seja para a satisfação de necessidades próprias, de forma que a empresa seja destinatária final do produto.
O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é, no ordenamento jurídico brasileiro, um conjunto de normas que visam a proteção aos direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor (fabricante de produtos ou o prestador de serviços) com o consumidor final,
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.